SindSaúdeBa: PROGRESSÃO FUNCIONAL – NÃO DEIXE PARA ÚLTIMO DIA!! É direito conquistado na luta e garantido em lei!!
O SINDSAUDE ESCLARECE E ORIENTA VOCÊ SERVIDOR(A) DA SESAB A REALIZAR SUA PROGRESSÃO FUNCIONAL – NÃO DEIXE PARA ÚLTIMO DIA!! É direito conquistado na luta e garantido em lei!!
O que é a Progressão Funcional? Eu tenho direito?
-A progressão é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, de acordo com o alcance de pontuação mínima de 40 pontos, obtida em razão da participação em atividades, programas ou projetos prioritários na área da saúde conforme Portaria nº 616/2021 de 08.09.2021 (publicada no Diário Oficial do Estado/DOE do dia 09 de setembro de 2021).
2- O que ganharei com a progressão?
– Todo servidor que tiver seu processo aprovado terá o acréscimo de 3% sobre seu vencimento básico – e você tem direito a cada 2 (dois) anos, portanto é cumulativo.
ATENÇÂO!! Este ano já iniciou em 9 de setembro e o(a) servidor (a) deverá solicitar até 30 de setembro deste ano.
FIQUE ALERTA E SIGA OS SEGUINTES PASSOS:
TODA PROGRESSÃO DEVE SER FEITA ATRAVES DE ABERTURA DE PROCESSO- O setor de Recursos Humanos da sua Unidade tem o dever de orientar para que tudo saia correto e você faça jus ao seu direito à Progressão.
- 1- Faça um Requerimento, RDV (Requerimento de Direitos e Vantagens) devidamente preenchido e assinado por você, servidor (a) – no campo Progressão;
- 2- Sua chefia imediata providenciará um Atestado de efetivo exercício, que deverá constar informações funcionais com seu nome completo, matrícula, cargo e período de atividades na Unidade – assinado pela mesma chefia;
- 3- Também a chefia imediata lhe fornecerá uma Declaração das atividades, onde deverá constar informações funcionais, bem como a descrição da Atividade, programa ou projeto prioritário que você atuou nos últimos 2(dois) anos, conforme Portaria nº 616/2021 de 08.09.2021 (publicada no Diário Oficial do Estado/DOE do dia 09 de setembro de 2021), devidamente assinada pela chefia imediata.
- 4-As atividades que devem constar da Declaração são estas: Enfrentamento a covid-19; trabalho em urgência e emergência; trabalho em atenção especializada; atividades de Vigilância em Saúde; atividades na gestão; atividades de educação em Saúde; atividades de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controle interno.
FIQUE ATENTO SE OS DOCUMENTOS ESTÃO COM SEUS DADOS CORRETOS!
- Estas observações em azul a sua chefia e o Setor de Recursos Humanos da sua Unidade já tem conhecimento- Caso tenham dúvidas deverão entrar em contato os órgão da SESAB para as devidas orientações
- Confira os documentos que a sua chefia lhe concedeu, junte com o seu RDV devidamente assinado e finalmente, formado o seu processo, o setor de RH de sua unidade encaminhará para Comissão de Desenvolvimento Funcional – CODEF via SEI (SESAB/SUPERH/DGTES/CGTS-CODEF)
Importante que você próprio (a) ou o setor de RH da sua unidade tire as dúvidas caso precise- Coordenação de Desenvolvimento da Saúde (Codef/Dgtes/Superh) (71) 3115-8342.
VEJA SE ESSAS SÃO SUAS DUVIDAS:
- a) Quando devemos pedir a progressão?
– Ao completarmos 2 (dois) anos da progressão anterior
- b) Quem pediu em 2019 e ainda não recebeu, pode pedir?
– Sim, porquê já completou os dois anos de intervalo e o estado devera então pagar a atrasada e a atual
c- O que é a progressão e quem tem direito?
-Todos os servidores da SESAB, a princípio, têm direito por Lei à Progressão Funcional (a Lei é a 12598/12 que regulamentou a Lei 11 373/09).
Observação importante- Servidores cedidos aos municípios e outros órgãos do SUS também têm direito a Progressão?
– Sim, veja o que diz a Lei: Os servidores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde lotados na SESAB, quando cedidos a órgãos e entidades do Sistema Único de Saúde- SUS, poderão participar dos processos de promoção e progressão, cabendo ao ente público cessionário enviar, no final de cada ano, a documentação relativa ao seu desempenho funcional, na forma do regulamento.
- d) Quais os servidores que não tem direito a Progressão? (constam também da Lei 12598/12)
– Não poderá participar dos processos de promoção e progressão o servidor que:
I – tenha sofrido punição disciplinar no período de 01 (um) ano anterior à elaboração da lista;
II – tenha descumprido quaisquer dos deveres do seu cargo;
III – tenha permanecido afastado das funções do cargo, salvo nas hipóteses previstas no art.113:
I -por 01 (um) dia, para doação de sangue;
II- por 02 (dois) dias, para alistamento eleitoral;
III – por 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de:
- casamento;
- falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.
IV – até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.
e nos incisos I, III, VI, VII e XI, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.”( acho que aqui poderia descrever estes casos de exceção)
I – férias;
III – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
VI – participação em júri e em outros serviços obrigatórios por lei;
VII – missão ou estudos em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente;
XI – licença:
- a) à gestante, à adotante e licença-paternidade;
- b) para tratamento da própria saúde;
- c) por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional;
- d) prêmio por assiduidade;
- e) para o servidor-atleta.
O Sindsaude estará sempre junto com você, buscando garantir direitos conquistados e em busca de novas conquistas!
