Servidores (as) de Mucugê marcam Assembleia Geral

Servidores (as) de Mucugê marcam Assembleia Geral

No dia 11 de junho de 2024, em horário a ser divulgado, acontece a Assembleia Geral dos Servidores (as) Municipais da cidade de Mucugê. A pauta é o PCCV e Piso da Enfermagem da categoria, que foi acordado com a Prefeitura Municipal e até o momento sem providência da mesma.

Em reunião, nesta terça-feira, 4 de junho, servidores públicos da saúde, a diretora de Assuntos Jurídicos, Joana Evangelista, e o advogado do Sindsaude Bahia, Jean Oliveira, trabalhadores alegaram que a prefeita Ana Medrado, ao lado da advogada, comunicaram que em Março/2024 tiveram encontro para tratar do assunto, e foram informados que “não teria como fazer enquadramento devido ao período eleitoral”. Outra revolta está estampada através das redes sociais da Prefeitura de Mucugê, “somos desmoralizados, a prefeitura nem um parabéns, um card, um obrigado, recebemos por salvar nosso povo, no dia dos técnicos da enfermagem ou da enfermagem, é triste saber quem não somos valorizados por uma prefeita mulher”, pontuaram os servidores, apontando as decepções na atual gestão.

Neste ano de 2024, todos os 5.569 municípios brasileiros escolherão seus novos prefeitos e prefeitas. Para que o rito maior da democracia possa transcorrer em condições de igualdade, e para que os futuros gestores encontrem a casa em ordem no ano que vem, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato.

Algumas dessas regras devem começar a ser observadas já nos primeiros meses do ano. O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Nos últimos oito meses do ano, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o Art. 42.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, que veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.

A Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.

Sendo totalmente transparente e verdadeiro em todas as suas atividades, o SindsaúdeBa desde janeiro solicita por ofício agendamento de reunião com Secretário de Saúde e Prefeitura Municipal para alinhar e colocar no contracheque dos trabalhadores da saúde o Piso da Enfermagem e o PCCV, aprovado pela Câmara de Vereadores 15 de agosto de 2019, mas até hoje, junho de 2024, nenhum servidor municipal conseguiu progredir com o PCCV.

Link da matéria da aprovação do PCCV:

Novela PCCV – Mucugê chega ao fim mais a luta continua.

Seguindo os ritos legais, o SindsaúdeBa através do jurídico encaminhou novo ofício solicitando em caráter de urgência uma reunião online/presencial com secretário de saúde e a prefeita, com participação dos servidores para alinhar e garantir, ainda que não estejamos no período eleitoral, para que os servidores possam receber o que é de direito.

Clique aqui e tenha acesso ao oficio: OFÍCIO 0112024

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