No caso dos servidores, o assediador está sujeito a responder por processo disciplinar ou ser alvo de uma sindicância interna. A corregedoria da instituição tem a responsabilidade de apurar os fatos, acompanhar de perto as denúncias, realizar visitas ao local de trabalho para coletar informações e, posteriormente, encaminhar o caso à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Dependendo da gravidade dos fatos, o servidor pode ser exonerado do cargo, perdendo, assim, seu vínculo com o serviço público.
Para os trabalhadores terceirizados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também atua de forma enérgica. Quando denúncias são feitas, o MPT pode instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos, chamando as partes envolvidas para audiências, solicitando documentos e informações. Além disso, pode ser proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de corrigir as irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.
Essas ações mostram que o assédio no ambiente de trabalho, seja por servidores públicos ou por trabalhadores terceirizados, é tratado com seriedade pelas instituições, que buscam não só punir os culpados, mas também prevenir novas ocorrências.