SERVIDORES FIQUEM ATENTOS PARA NÃO PERDEREM O PRAZO!

De acordo o Ofício Circular nº 33/2020, datado de 15 de outubro de 2020, expedido pela SESAB/SUPERH, e que foi encaminhado aos gestores e coordenadores de recursos humanos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, o qual revoga o art. 2º do Decreto nº 19.529/2020 e o art. 4º do Decreto nº 19.586/2020, publicado no Diário Oficial de 14/10/2020.
Assunto: Suspensão de férias e licenças.
1 – Para ambas as Licenças, as solicitações deverão ocorrer via processo eletrônico SEI, contendo Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), validado pelas assinaturas do servidor e da chefia imediata.
2 – Estabelecida a data para o início do gozo (RDV), o processo SEI deve ser direcionado à CGPP, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para licença para Interesse Particular e Licença Prêmio, com períodos definidos entre o primeiro e o último dia de cada mês. Exemplo: 01 à 30/01/2021.
3 – Ainda relativamente às Licenças Prêmio, será necessária a abertura de um processo SEI, para cada período de gozo de 3 (três) meses, obedecendo a temporalidade indicada no item 2.
- A gestão das datas dos gozos das licenças, e principalmente das férias dos servidores, é de responsabilidade das respectivas unidades, que devem administrar para que o setor não fique desassistido.
Tabela de data limite para encaminhamento dos processos a CGPP, tendo como base a data de início de gozo das licenças.
| DATA INÍCIO DO GOZO | DATA LIMITE PARA ENCAMINHAMENTO |
| 01/01/2021 | Até 31/10/2020 |
| 01/02/2021 | Até 30/11/2020 |
| 01/03/2021 | Até 30/12/2020 |
| 01/04/2021 | Até 31/01/2021 |
| 01/05/2021 | Até 28/02/2021 |
| 01/06/2021 | Até 31/03/2021 |
| 01/07/2021 | Até 30/04/2021 |
| 01/08/2021 | Até 31/05/2021 |
| 01/09/2021 | Até 30/06/2021 |
| 01/10/2021 | Até 31/07/2021 |
| 01/11/2021 | Até 31/08/2021 |
| 01/12/2021 | Até 30/09/2021 |
OBS.: SERVIDORES FIQUEM ATENTOS PARA NÃO PERDEREM O PRAZO!