Justiça confirma liminar que garante direito à incorporação das promoções para aposentados

Justiça confirma liminar que garante direito à incorporação das promoções para aposentados

justiçaVitória dos servidores da Saúde! Em julgamento realizado nesta quinta-feira (14/04), o TJ-BA confirmou a liminar que assegurou o direito à incorporação das promoções concedidas a partir de 2012 nas aposentadorias dos trabalhadores, sem que seja necessário esperar o período de cinco anos na nova classe.

O mérito da questão, mandato de segurança número 0013315-61.2015.8.05.0000, foi submetido à apreciação do colegiado do TJ-BA, tendo a liminar sido integralmente confirmada pelo voto de 15 desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público.

Diretores do Sindsaúde e assessor jurídico da entidade acompanham julgamento no TJ-BA

Diretores do Sindsaúde e assessor jurídico da entidade acompanham julgamento no TJ-BA

O Sindsaúde-Ba impetrou Mandado de Segurança em 2015, visando garantir aos servidores que se aposentaram o recebimento de proventos em valor igual ao dos seus vencimentos. A Procuradoria Geral do Estado, através da Sesab, estava notificando os trabalhadores, informando a restrição do direito à incorporação da promoção para quem não tivesse completado o período exigido.

O desembargador relator acolheu o pedido de liminar formulado pela entidade, em Junho de 2015, garantindo “aos associados do Sindsaúde-BAa aposentadoria com base na remuneração relativa à classe que os mesmos ocupam, quando do advento da aposentadoria”.

Com a decisão, o Estado fica obrigado a rever os critérios para concessão de aposentadorias e proceder as publicações das portarias, atendendo determinação judicial. A decisão do TJ-BA ainda cabe recurso.