SindsaudeBa debate PEC159

SindsaudeBa debate PEC159

O SindsaudeBa realizou, na terça-feira (21), uma assembleia geral com os servidores públicos da saúde do Estado da Bahia para apresentar a PEC 159/2020 e dialogar com sua base sobre quais encaminhamentos coletivamente tomarem. Na mesa de debate a presidente Ivanilda Brito, a vice Tereza Deiró, diretora de comunicação e vereadora Aladilce Souza, técnica do Dieese Ana Georgina e outros convidados.

“É importante destacar e esclarecer para todos os servidores públicos que o sindsaúde Bahia não teve participação na PEC159/2020 , o Sindicato quer conversar melhor e apresentar estudos e emendas que defenda todos os servidores públicos do Estado”, comentou Ivanilda.


“A gente sai da assembleia com a certeza de que somente a luta e a união dos trabalhadores pode fazer com que essa PEC 159/2020 seja retirada, e até lá o sindicato irá buscar todas as ações de mobilização e políticas no sentido de barrar esse absurdo que se chama reforma da previdência do Estado da Bahia, sendo que não precisa fazer neste momento”, afirma Aladilce.


A PEC159/2020 irá ser votada dia 28 de janeiro de 20, na ALBA, a partir das 9horas. “Importante lembrar que mudou para pior !não tem ninguém que não irá ser afetado pela PEC, essa projeto de Lei 23728 – ele já fez junto – exatamente um combo (lei do Abono Pernanence… )”, pontuou Ivanilda, mostrando preocupação.

Entendam as Propostas PEC 159/2020:

1- Com a PEC 159/2020, a idade mínima para aposentadoria para servidores ficou para Homem 64 anos e mulheres 61 anos de idade, 25 anos de contribuição e 10 anos no serviço público e 5 no cargo.

2- Salário Benefício: com a nova proposta média de 90% dos salários de contribuição desde julho de 1994; – o salário de benefício é a base para cálculo do valor inicial da aposentadoria. na proposta são descartados apenas 10% dos menos salários de contribuição (rebaixamente do salário de benefício).

3- Cálculo do Valor do nebefício – PEC 159/2020: o valor mínimo do benefício é de 60% da média de todos os salários de contribuição e o valor de 100% da média é atingido com 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos para as mulheres. O novo cálculo puxa o valor do benefício para baixo, ao considerar a média dos 90% maiores salários de contribuição e não mais a média dos 80% maiores.

4- Regras de transição: os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos: idade mínima de aposentadoria (Homem 59/Mulher 54), contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para homens), efetivo exercício (15 anos no serviço público), tempo no cargo (5 anos) e somatório da idade e da contribuição (86 até 96 – Mulher/ 96 até 104 – Homem). A pontuação cresce depois de 2020 em 1 unidade a cada 1 ano e 3 meses e a idade a partir de 2022.

5- Regra de transição 2: os servidores públicos precisam preencher todos os seguintes requisitos: idade mínima de aposentadoria (Mulher 57 *2019; homem 60*2019), contribuição (mínimo 30 anos para Mulheres e 35 para Homens), efetivo exercício (20 anos no serviço público), tempo no cargo (5 anos), pedágio (60% do tempo restante para completar 30 ou 35 anos). O valor da aposentadoria será de 100% da média dos 90% maiores salários de contribuição.

6- Regra de transição 3: EC41/2003 [Ingresso antes] – cumprindo os requisitos de idade, tempo de contribuição, pontuação e outros. / integralidade e paridade, se a idade na aposentadoria for 64 anos (H), 61 anos (M) – se servidor cumprir o pedágio de 60% do tempo faltante. * [Ingressos depois] – cumprido os requisitos de idade, tempo de contribuição e outros, há duas possibilidades. a) se cumprir o pedágio sobre o tempo faltante, 100% da média dos 90% maiores salários de contribuição. ou regra geral.

7- Pensões por morte: Com PEC 159/2020: o valor da pensão ficará menor, pois será equivalente a uma cota familiar 40% do valor da aposentadoria + 20% adicional para cada dependente até 100%.

8- Proibição de acumulo de benefícios: mais de uma aposentadoria por regime, mais de uma pensão do mesmo regime;

9- Pontos adicionais: [Aposentadoria especial] – vedada a concessão por categorias. Agora será por atividade que coloca em risco a integridade física. / cria a idade mínima para os trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, / 60 anos de idade e 25 anos de exposição. / [Aposentadoria por incapacidade permanente]-reduz o valor do benefício para 60% + 2% por ano de contribuição, 90% da média em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissionais.

10- Pontos adicionais: [Contribuição previdenciária de aposentados/pensionistas] – será cobrada a partir de 3 salários mínimos, R$ 3.135,00 em valores de hoje. – hoje a contribuição é sobre o que excede o teto do RGPS (R$ 6.101,06) [Alíquotas de contribuição] – A alíquota de contribuição previdenciária permanece em 14% para proventos até R$ 14.999,00, – passa para 15% para proventos a partir de R$ 15.000,00. [Abono permanência] – passa a ser de 60% do valor da contribuição previdenciária.

A PEC159/2020 irá ser votada dia 28 de janeiro de 20, na ALBA, a partir das 9horas.