Secretário Estadual da Saúde desrespeita o Conselho Estadual de Saúde

Secretário Estadual da Saúde desrespeita o Conselho Estadual de Saúde

 

O Conselho Estadual de Saúde (CES) é um órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde, integrando a estrutura básica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), composto por 32 membros titulares, sendo 50% de entidades representativas dos usuários do SUS, 25% de entidades representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e de prestadores de serviço.  Tem como base legal, o Artigo 198 da Constituição Federal, a Lei Federal Nº 8142/90, a Constituição Estadual ( Art. 235 , inciso V e 236) e a Lei Estadual Nº 12.503/2011.
A 223ª reunião ordinária do CES, realizada no dia 15 de agosto de 2015 foi convocada para discutir a seguinte pauta: a) Situação do Hospital Universitário Edgar Santos; b) Consórcios Municipais; c) Relatório da Comissão de Regionalização; d) Epidemia da Tríplice Viral; e) Semana Nacional de Trânsito.
O Governo da Bahia vem conduzindo o processo de regionalização da saúde, por meio da extinção das 31 Diretorias Regionais de Saúde (Dires) e criação dos nove Núcleos Regionais de Saúde (Lei Estadual 13.2014, de 11-12-2014), sem qualquer discussão com o Conselho Estadual de Saúde; sendo este um dos principais motivos da deflagração da greve dos trabalhadores da SESAB que durou 20 dias (17-7-2015 a 7-08-2015).
Ao mesmo tempo em que reduz a estrutura administrativa descentralizada da SESAB, comprometendo a execução das ações e serviços de saúde, particularmente às de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhador, o Governo da Bahia propõe a criação de consórcios municipais para prestação de serviços de média e alta complexidade, sem que este projeto tenha previsão no Plano Estadual de Saúde 2012-2015, assim como nestes quase oito meses de governo não apresentou esta proposta no CES.  Colocada na pauta da 223 ª deste órgão, os conselheiros só tiveram acesso ao documento (uma apresentação em Power Point), às 16 h do dia anterior à reunião. Considerando que não houve tempo hábil para os conselheiros apreciarem o projeto, foi proposta a retirada da apresentação da pauta, sendo esta aprovada pela maioria dos conselheiros.
Como represália a esta atitude soberana do Conselho, o Secretário de Saúde, sem qualquer justificativa, se retirou da reunião. Em seguida, um dos integrantes da Mesa Diretora do CES informou que “o Estado estava retirando todos os outros itens da pauta”. Com esta postura, o gestor estadual da saúde revela seu despreparo para o exercício do cargo.
Oriundo da iniciativa privada, o atual Secretário não tem formação, muito menos experiência, para se relacionar, de forma democrática, com a representação dos diversos segmentos dos usuários e dos trabalhadores da saúde. Além disso, deixou de cumprir sua responsabilidade legal, de apresentar ao CES a grave situação da tríplice epidemia viral que afeta a população da Bahia, o que mais uma vez demonstra que os interesses que norteiam sua administração são contrários aos princípios e diretrizes do SUS, que privilegia as ações de promoção e vigilância da saúde.
A conduta desrespeitosa do gestor gerou comoção e perplexidade na maioria dos conselheiros que aprovou uma moção de repúdio ao representante do Governo. Não pode ser aceito o descumprimento da lei na condução das políticas de saúde, pois qualquer projeto, particularmente da envergadura desta dos consórcios municipais, deve ser debatido e aprovado nas instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde, no caso, o Conselho Estadual de Saúde.
 
Diretoria do Sindsaúde