Ordem judicial não se discute, cumpre-se governador!
Na última terça feira, dia 18 de setembro, a Procuradoria do Estado fez retirada dos autos número 0065354-18.2004.8.05.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública, processo em que o juiz determinou que o Estado da Bahia ‘no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento à sentença já transitada em julgado”, conforme publicação do Diário do Poder Judiciário do dia 11 de Setembro.
Nesta ação, o Sindsaúde-Ba consegui garantir a um grupo de servidores(as) municipalizados(as) o pagamento da GIQ (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência ) que lhes foi retirada ilegalmente, como reconheceu o judiciário em todas as decisões que nos foram favoráveis e que exigimos sejam cumpridas pelo Governo.
No Processo número 0178238-87.2004.8.05.0001, também da 7ª Vara da Fazenda Pública, conquistamos a reposição das perdas da URV e buscamos do mesmo modo que as decisões favoráveis aos (as) servidores(as) sejam cumpridas e nossos pagamentos garantidos.
Este processo encontra-se concluso para que o magistrado se pronuncie e assim faça valer o direito desta nossa tão sofrida categoria.
GOVERNADOR, PAGUE NOSSOS DIREITOS!