Em votação marcada por toma lá dá cá , governo consegue aprovar reforma da Previdência

Em votação marcada por toma lá dá cá , governo consegue aprovar reforma da Previdência

pesar da imensa pressão e manifestações realizadas pelos movimentos sindicais,   trabalhadores e parlamentares de oposição, a PEC 06/2019, que alteras as regras da Previdência foi aprovadas pela Câmara dos Deputados por 379 a 131 votos, numa votação manchada por denúncias de barganhas por parte do governo através da liberação de emendas orçamentárias para obter o apoio de deputados.
A aprovação da PEC foi um verdadeiro golpe para os trabalhadores da iniciativa pública e privada, pois prejudica os mais pobres e retira direitos históricos conquistados pela classe trabalhadora.
Utilizando-se da política do toma lá dá cá, o presidente Jair Bolsonaro liberou R$ 4,3 bi em emendas parlamentares. Somente nos primeiros dez dias de julho, foram liberadas R$ 2,5 bilhões em emendas parlamentares. De janeiro a junho foram distribuídos R$1,77 bilhão. Uma prática de compra de votos disfarçada, que inviabilizou o impedimento da aprovação da matéria.
Os deputados ainda votarão os destaques que buscam alterar pontos do texto base, que também passará por uma segunda votação na Câmara dos Deputados. Em seguida a matéria será analisada pelo Senado Federal.
Prejuízos para todos os trabalhadores
A nefasta reforma da Previdência, aprovada pela Câmara prevê diversas mudanças no regime de aposentadoria. Entre elas, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelece a idade mínima para a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Serão exigidos 40 anos de contribuição para um benefício igual a 100% da média das contribuições, enquanto o piso será de 60% da média. Há regras de transição para quem já está na ativa.
Também são impostas mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições e exigir mais tempo na ativa para valor maior na aposentadoria.
Para os servidores públicos, passa a valer a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homens, ambos com 25 anos de contribuição e 10 anos de trabalho no serviço público e 5 anos de efetivo exercício no cargo.
Além disso, passa a vigorar o mesmo teto do INSS para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de janeiro de 2004. Também passa a vigorar várias  alíquotas de contribuição, por faixa de salário.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.