CES aprova Moção de Repúdio ao secretário da Saúde
Motivo foi Fábio Vilas-Boas ter se retirado da reunião do Conselho por perder votação
O Conselho Estadual de Saúde aprovou, na sessão do pleno desta quinta-feira (13), na Assembleia Legislativa, Moção de Repúdio à atitude do secretário da Saúde, Fábio Vilas-Boas, que se retirou do evento em represália pela supressão do ponto de pauta em que seria discutido o projeto dos Consórcios de Saúde. Além disso, ele também retirou da pauta todos os temas relacionados à Sesab.
A postura do secretário gerou protestos de conselheiros e servidores que acompanhavam a sessão, que se levantaram e cantaram o Hino ao 2 de Julho. A Moção deverá ser encaminhada ao governador Rui Costa, classificando a atitude do secretário como “um desrespeito aos trabalhadores e ao controle social”.
Além de se irritar com a retirada do projeto dos Consórcios de Saúde, Fábio Vilas-Boas reagiu contra a aprovação da inversão da pauta, transferindo para o turno da manhã o debate sobre o parecer da Comissão de Regionalização, previsto anteriormente para o turno da tarde. A troca foi solicitada para que as representações das extintas Dires pudessem participar do processo.
“O comportamento do secretário foi de total desrespeito ao controle social”, criticou o presidente do Sindsaúde-Ba, Sílvio Roberto dos Anjos e Silva. Ele fez, na abertura da sessão, um relato da greve de 22 dias dos servidores da Saúde, encerrada dia 7 de agosto, ressaltando a importância do apoio dado pelo CES ao movimento vitorioso, que fez o governo reabrir as negociações com a categoria. E deixou claro que a pauta de reivindicações tem 10 itens, incluindo a revisão da regionalização da gestão da Saúde no Estado, de acordo com as discussões realizadas com os trabalhadores em cada Núcleo Regional de Saúde.
Já sem a presença do secretário, o conselheiro Marcos Sampaio apresentou o Parecer Preliminar da Comissão de Regionalização, fruto de reuniões em todas as regiões do estado, processo que segundo ele deveria ter ocorrido antes da aprovação da lei que extinguiu as Dires, em dezembro de 2014. O presidente do Sindsaúde, Sílvio Roberto, que também participou da Comissão, entregou ao presidente do CES, Ricardo Mendonça, oito moções de apoio ao modelo de regionalização que está sendo discutido, aprovadas em conferências municipais de Saúde.
Durante a sessão do CES o diretor do Sindsaúde Jorge Silva tomou posse como novo conselheiro.
Eis, na íntegra, documento encaminhado pelo presidente do Sindsaúde-Ba e conselheiro, Sílvio Roberto dos Anjos e Silva, relatando a reunião do Conselho Estadual de Saúde:
O Secretário Estadual da Saúde desrespeita o Conselho Estadual de Saúde
O Conselho Estadual de Saúde-CES é um órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde, integrando a estrutura básica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia-SESAB, sendo composto por 32 (trinta e dois) membros titulares, sendo 50% de entidades representativas dos usuários do SUS, 25% de entidades representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes do governo e de prestadores de serviço. Tem como base legal, o Artigo 198 da Constituição Federal, a Lei Federal Nº 8142/90, a Constituição Estadual ( Art. 235 , inciso V e 236) e a Lei Estadual Nº 12.503/2011.
A 223ª reunião ordinária do CES, realizada nesta data (15-8-2015), foi convocada para discutir a seguinte pauta: a) Situação do Hospital Universitário Edgar Santos; b) Consórcios Municipais; c) Relatório da Comissão de Regionalização; d) Epidemia da Tríplice Viral; e) Semana Nacional de Trânsito.
O Governo da Bahia vem conduzindo o processo de regionalização da saúde, por meio da extinção das 31 Diretorias Regionais de Saúde-Dires e criação dos nove Núcleos Regionais de Saúde (Lei Estadual 13.2014, de 11-12-2014), sem qualquer discussão com o Conselho Estadual de Saúde; sendo este um dos principais motivos da deflagração da greve dos trabalhadores da SESAB que durou 20 dias (17-7-2015 a 7-08-2015).
Ao mesmo tempo em que reduz a estrutura administrativa descentralizada da SESAB, comprometendo a execução das ações e serviços de saúde, particularmente às de vigilância sanitária , epidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhador, o Governo da Bahia propõe a criação de consórcios municipais para prestação de serviços de média e alta complexidade, sem que este projeto tenha previsão no Plano Estadual de Saúde 2012-2015, assim como nestes quase oito meses de governo não apresentou esta proposta no CES. Colocada na pauta da 223 ª deste órgão, os conselheiros só tiveram acesso ao documento (uma apresentação em Power Point), às 16 h do dia anterior à reunião. Considerando que não houve tempo hábil para os conselheiros apreciarem o projeto, foi proposta a retirada da apresentação da pauta, sendo esta aprovada pela maioria dos conselheiros.
Como represália a esta atitude soberana do Conselho, o Secretário de Saúde, sem qualquer justificativa, se retirou da reunião. Em seguida, um dos integrantes da Mesa Diretora do CES informou que “o Estado estava retirando todos os outros itens da pauta”. Com esta postura, o gestor estadual da saúde revela seu despreparo para o exercício do cargo. Oriundo da iniciativa privada, o atual Secretário não tem formação, muito menos experiência, para se relacionar, de forma democrática, com a representação dos diversos segmentos dos usuários e dos trabalhadores da saúde. Além disso, deixou de cumprir sua responsabilidade legal, de apresentar ao CES a grave situação da tríplice epidemia viral que afeta a população da Bahia, o que mais uma vez demonstra que os interesses que norteiam sua administração são contrários aos princípios e diretrizes do SUS, que privilegia as ações de promoção e vigilância da saúde.
A conduta desrespeitosa do gestor gerou comoção e perplexidade na maioria dos conselheiros que aprovou uma moção de repúdio ao representante do Governo. Não pode ser aceito o descumprimento da lei na condução das políticas de saúde, pois qualquer projeto, particularmente da envergadura desta dos consórcios municipais, deve ser debatido e aprovado nas instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde, no caso, o Conselho Estadual de Saúde.




