Fake News ataca a URV e atrapalha a luta de classe.
Devido a disseminação de Fake News sobre o tema, o Departamento Jurídico da APLB-SINDICATO emitiu nota prestando esclarecimentos sobre a execução da URV dos servidores estaduais.
Confira o documento divulgado esta semana pela entidade:
AO
Ref.:URV
Atendendo a solicitação que nos foi encaminhada e ratificando as SINDSAÚDE.BA
Att. Diretoria
informações que passamos a alguns membros desta diretoria, vimos esclarecer as seguintes questões:
Os documentos que tem circulado nos grupos e sido difundidos largamente pelos(as) servidores(as) constitui-se numa definição da Procuradoria do Estado quanto ao posicionamento a ser adotado pela Administração Pública do Estado em todas as ações judiciais pleiteando o pagamento da URV, sejam ações coletivas (ajuizadas pelas entidades) ou individuais (ajuizadas por servidores e servidoras).
Esta manifestação da Procuradoria do Estado embasa-se na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Processo de n. 0011517-31.2016.8.05.0000, ação com o objetivo de uniformizar o tratamento dispensados a todos os processos movidos contra o ente público reivindicando pagamento da URV.
De nenhum modo isto representa intenção do Estado proceder o pagamento da URV, como interpretado por alguns servidores. Bem ao contrario, demonstra o empenho da Procuradoria do Estado fazer com que a apuração e quantificação dos valores garantidos aos(as) servidores(as) nas ações judiciais que tramitaram durante muitos e muitos anos, sejam submetidas a um extremo e muito severo crivo.
Vê-se que os despachos da Procuradoria foram encaminhados para a Superintendência de Recursos Humanos e diversos outros setores da Administração com a finalidade impor que “deverá o mesmo ser observado por esta Pasta quando for do recebimento de execuções individuais e coletivas, devendo-se cumprir os parâmetros constantes desta manifestação para liquidação e cumprimento de decisões judiciais sobre conversão de Cruzeiros Reais em URV.”
Estabeleceu-se que o Estado da Bahia irá adotar “tratamento uniforme a todos os processos judiciais com o mesmo objeto (pagamento da URV) sob jurisdição do Tribunal de Justiça da Bahia.”
Quando do efetivo cumprimento das decisões judiciais que tenham garantido este direito ao(a) servidor(a), orienta a Procuradoria: “para cada autor, deverá ser apurada a perda monetária eventualmente ocorrida e correspondente recomposição”, considerando-se tais perdas até o limite da reestruturação de cargos e salários de cada categoria.
Neste contexto, a ação coletiva movida pelo Sindsaúde.Ba, em curso na 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital – Processo n. 0178238.87-2004.8.05.0001 – após haver transitado em julgado e ter os cálculos apresentados pelo sindicato e a seguir também pelo Estado da Bahia, encontra-se ainda concluso para que o juiz possa decidir.
São nossas considerações.
Salvador, 13 de Novembro de 2019.
Gilvan Santos Assumpção
Assessoria Jurídica