Orientações para a progressão

Orientações para a progressão

progressão
 
 
Para essa progressão que o servidor tem direito desde novembro de 2014, e, portanto, deverá ter garantida a retroatividade (Art. 21 do decreto 16.564/16), o trabalhador deverá:
1- Solicitar da sua chefia imediata DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. O documento deve conter nome, cargo, cadastro e unidade de lotação, relação dos programas ou projetos prioritários na área da saúde. O chefe deverá estar informado quais as ações que anteriormente já foram formalizadas pelo secretário da Saúde, pois esse documento pontuará a progressão em 10 pontos. Nesse caso, o servidor deverá ter participado por no mínimo 30 dias, da atividade programa ou projeto, no período que decorreu entre 30 de outubro de 2015 a 30 de janeiro de 2016.
2- Preencher ATESTADO DE EFETIVO EXERCÍCIO – Este formulário deve ser fornecido pelo RH das unidades ou DIGEST- O local (ou locais) onde o servidor exerceu suas atividades no período de 1º de novembro de 2012 a 1º de novembro de 2014 –  Assim orientamos que solicitem ao diretor da unidade, coordenador, etc, o que deve ser providenciado pelo RH de cada unidade, por ser este órgão responsável por receber os processos de cada servidor, devendo portanto instruí-los. Cada ano de comprovação do efetivo exercício pontuará 15 pontos.
3 –  O SINDSAUDE-BA entende que a progressão na carreira é um direito assegurado pelo tempo de serviço  já então cumprido pelo servidor e que TODOS, sem exceção, tem direito – Assim sendo, instrua seu processo e pleiteie sua progressão, conforme mencionamos acima, para o período de 1º de novembro de 2012 a 1º de novembro de 2014 – atente para o prazo de 14 de março!!
O RH das unidades tem até dia 19/03 para encaminhar todos os processos formalizados para a Comissão de Desenvolvimento Funcional da SESAB.
4- Continuaremos na luta para que o governo entenda que o decreto da progressão se encontra equivocado, não respeitou a discussão de meses do grupo técnico da SESAB juntamente com o sindicato e, portanto, deve ser modificado para ser um instrumento de valorização do trabalhador e, não de exclusão e punição.
O Sindsaúde-Ba estará atento para novas orientações para os casos específicos
Após proceder a análise do decreto da progressão (Decreto nº.16.564/16) e elaborar a presente orientação, o sindicato foi surpreendido com a portaria 159, publicada pelo governo em 18 de fevereiro, que visa cercear  mais ainda o direito dos trabalhadores à progressão, excluindo, arbitrariamente, uma grande parcela de trabalhadores do direito de pleitear a progressão.
Nós não vamos aceitar! Vamos brigar pelo direito de TODOS e TODAS! Por isso fica mantida a orientação acima. Todos devem dar entrada no requerimento pleiteando a progressão até 14 de março. E VAMOS À LUTA!!!