FESPEBAHIA: ANÁLISE DA NOVA LEI DE MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS

FESPEBAHIA: ANÁLISE DA NOVA LEI DE MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS

A gestão dos recursos previdenciários na Bahia passa por mudança com a recente publicação da Lei nº 14.651, datada de 03 de janeiro de 2024. A nova legislação altera o marco do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – Baprev para 29 de julho de 2016, equiparando à data de criação da Previdência Complementar na Bahia e abrindo um novo ciclo de recuperação do fundo, iniciando em 2024 o processo de sua capitalização.
Como cada um dos fundos previdenciários tem suas próprias finalidades e objetos de arrecadação financeira (art. 249 – Constituição Federal), a migração de segurados entre os fundos deve funcionar como estratégia para reduzir a superlotação de inativos em um fundo, reduzindo assim a necessidade de modificar constantemente as regras de aposentadoria e consequente prejuízo dos trabalhadores ativos e inativos.
Após analise detalhada a Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado da Bahia (FESPEBAHIA), em resumo, as mudanças na Lei visam tão somente evitar a quebra dos regimes previdenciários, ao passo em que buscam recompor financeiramente o BAPREV com novos aportes até que, no prazo de 35 (trinta e cinco anos), o regime previdenciário possa alcançar o equilíbrio atuarial, que significa possuir uma receita que cubra toda a despesa do sistema.

Lei a análise completa neste link.

resumo lei 14 651 2024

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