Sindsaúde Bahia alerta sobre as medidas de fiscalização de bolsas e mochilas no Hospital Ernesto Simões
O SINDSAÚDE BAHIA, em nota oficial, vem repudiar, veementemente, as medidas de fiscalização e segurança adotadas pelo Hospital Geral Ernesto Simões Filho – HGESF, sob alegação de conter, dentro das instalações hospitalares, situações de furto, ou tráfego de armas.
De acordo com informações divulgadas pela diretoria do Hospital, os servidores (as) e colaboradores (as) passarão a ser vistoriados ao final do expediente. A vistoria, por vez, ocorrerá mediante o exame de bolsas e mochilas.
Ao receber as denúncias, a presidenta Ivanilda Brito, preocupada com o bem estar dos servidores da unidade de Saúde, buscou orientações com a assessoria jurídica. De acordo a análise realizada, o departamento jurídico informou que o Hospital Geral Ernesto Simões Filho não pode infligir aos servidores e usuários uma revista destituída de parâmetros que violem direitos humanos fundamentais dos mesmos, com base no artigo 5º incisos III e X da Constituição Federal.
Informou ainda, que a revista diária e contínua imposta pelo Hospital Geral Ernesto Simões Filho aos servidores determina uma situação constrangedora no ambiente de trabalho, principalmente por não ser previsto que tal revista será feita de forma isolada, em ambiente restrito e sem que o servidor seja exposto, o que extrapola o direito de proteção do seu patrimônio.
O Hospital Geral Ernesto Simões Filho tem condições de promover a segurança nas dependências de suas unidades por meio de outros mecanismos que não representem constrangimento para servidores e usuários.
Diante deste quadro, o SINDSAÚDE esclarece que já denunciou o fato à Secretaria de Saúde interina, Tereza Paim e solicitou providências urgentes para a suspensão da medida adotada, até que sejam adotados outros mecanismos de proteção do patrimônio sem necessidade de constranger os trabalhadores e trabalhadoras. E que vão ser tomadas, também, as providências necessárias para garantir aos colaboradores e servidores (as) a preservação de sua intimidade, na forma determinada pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X.
“Isto é inadmissível! Já acionamos a Secretaria Estadual de Saúde. Sabemos que a Administração detém o poder de fiscalização, para garantir segurança e bem estar nos ambientes sociais, mas isso deve ser feito respeitando a individualidade de cada cidadão, conforme garante a Constituição Federal. Outras medidas também precisam ser estudadas”, afirmou a presidente Ivanilda Brito e disse ainda que o Sindicato está à disposição para maiores esclarecimentos.