{"id":5316,"date":"2015-07-01T18:57:39","date_gmt":"2015-07-01T21:57:39","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindsaudeba.org.br\/novo\/?p=5316"},"modified":"2019-12-13T17:51:36","modified_gmt":"2019-12-13T20:51:36","slug":"justica-concede-liminar-garantindo-direito-a-incorporacao-das-promocoes-para-aposentados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/blog\/justica-concede-liminar-garantindo-direito-a-incorporacao-das-promocoes-para-aposentados\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a concede liminar garantindo direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das promo\u00e7\u00f5es para aposentados"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.sindsaudeba.org.br\/novo\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Liminar.jpg\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft size-medium wp-image-5317\" title=\"Liminar\" src=\"http:\/\/www.sindsaudeba.org.br\/novo\/wp-content\/uploads\/2015\/07\/Liminar-300x215.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"215\" \/><\/a>Vit\u00f3ria dos servidores da Sa\u00fade! Atrav\u00e9s de um Mandado de Seguran\u00e7a impetrado pelo Sindsa\u00fade-BA, o Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar garantindo aos servidores da Sa\u00fade direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das promo\u00e7\u00f5es concedidas a partir de 2012 nas aposentadorias, sem que seja necess\u00e1rio esperar cinco anos na nova classe. A\u00a0Procuradoria Geral do Estado, atrav\u00e9s da Sesab, estava notificando os trabalhadores, informando a restri\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o para quem n\u00e3o tenha completado o per\u00edodo exigido.<br \/>\nOs servidores estavam sendo coagidos a aceitarem a redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios para a classe anterior, sob pena dos pedidos de aposentadorias n\u00e3o serem encaminhados para publica\u00e7\u00e3o. Se o trabalhador n\u00e3o aceitasse a condi\u00e7\u00e3o imposta pela Sesab, o seu processo era arquivado.<br \/>\nO Sindsa\u00fade-Ba contestou a decis\u00e3o do governo, considerando a medida da PGE equivocada, uma vez que fere o Estatuto do Servidor (artigos 5, 30, 32, 33 e 132 da Lei 6677), e normas do Plano de Carreira. A determina\u00e7\u00e3o da PGE foi estendida para todas as carreiras do funcionalismo p\u00fablico do Estado, e diversas entidades tamb\u00e9m j\u00e1 est\u00e3o buscando medidas legais.<br \/>\nEsta decis\u00e3o obriga o Estado a rever os crit\u00e9rios para concess\u00e3o de aposentadorias e proceder as publica\u00e7\u00f5es das portarias, atendendo determina\u00e7\u00e3o judicial<br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<strong>Veja abaixo na \u00edntegra da decis\u00e3o da justi\u00e7a publicada no Di\u00e1rio Oficial do dia 30 de junho:<\/strong><br \/>\n&nbsp;<br \/>\n<a title=\"Visualizar documento em inteiro teor\" href=\"http:\/\/esaj.tjba.jus.br\/cpo\/sg\/search.do?paginaConsulta=1&amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO&amp;numeroDigitoAnoUnificado=0013315-61.2015&amp;foroNumeroUnificado=0000&amp;dePesquisaNuUnificado=0013315-61.2015.8.05.0000&amp;dePesquisa=\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><strong>Liminar\u00a0<\/strong><br \/>\n<\/a><br \/>\n\u201cO presente Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo Preventivo, com pedido de liminar, foi impetrado pelo SINDSA\u00daDE.BA &#8211; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SA\u00daDE DO ESTADO DA BAHIA, contra poss\u00edvel ato abusivo e ilegal a ser praticado pelo GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e pelo SECRET\u00c1RIO DE SA\u00daDE DO ESTADO DA BAHIA consubstanciado em poss\u00edvel equ\u00edvoco nos atos de aposenta\u00e7\u00e3o de seus associados, mediante a exig\u00eancia de perman\u00eancia de, pelo menos, 05 (cinco) anos na mesma classe para que seus proventos sejam calculados com base nela. Em suas raz\u00f5es, esclareceu, em s\u00edntese, que: (a) a exig\u00eancia viola os termos do art. 40, III, da CF\/88; e art. 42, III, da CE\/89; (b) o servidor para se aposentar tem que ter cumprido tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, al\u00e9m de outros requisitos, n\u00e3o exigindo perman\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) na classe isoladamente considerada; (c) a Procuradoria do Estado da Bahia adotou o entendimento, ratificado pelo Secret\u00e1rio de Sa\u00fade, de que o requisito para aposentadoria estabelecido no art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal dever\u00e1 ser considerado com a ocupa\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos 05 (cinco) anos na classe e n\u00e3o no cargo; (d) a distor\u00e7\u00e3o e confus\u00e3o dos conceitos jur\u00eddicos de cargo e classe por parte das Autoridades Coatoras configura o justo receio de vulnera\u00e7\u00e3o do direito constitucional \u00e0 aposentadoria e irredutibilidade de vencimentos e proventos dos associados do impetrante; e (e) o mesmo direito l\u00edquido e certo pretendido j\u00e1 foi postulado pelo SINDIMED &#8211; Sindicato dos M\u00e9dicos do Estado da Bahia, em favor de seus representados nos autos do mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 0021932-44.2014.8.05.0001. Apoiado em tais raz\u00f5es, rogou pela concess\u00e3o de liminar, determinando que as Autoridades apontadas como Coatoras aposentem os associados da Impetrante na classe que os mesmos ocupam, quando do advento da aposenta\u00e7\u00e3o, se abstendo de exigir o interst\u00edcio m\u00ednimo de 5 (cinco) anos para aferi\u00e7\u00e3o da classe que lhe servir\u00e1 de par\u00e2metro, bem como impe\u00e7a a redu\u00e7\u00e3o do valor nominal dos vencimentos. Por fim, requer seja concedida integralmente a seguran\u00e7a pleiteada, possibilitando aos servidores da sa\u00fade do Estado da Bahia, associados a Impetrante, aposentem-se com os padr\u00f5es de vencimentos correspondentes \u00e0s classes em que se encontravam no momento do ato aposentat\u00f3rio, bem como impe\u00e7a que tenham seus padr\u00f5es remunerat\u00f3rios diminu\u00eddos em face do princ\u00edpio da irredutibilidade. Juntou documentos \u00e0s fls. 27\/141. O pedido de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita j\u00e1 foi deferida pela 1\u00aa Vice-Presidente nos termos da decis\u00e3o de fls. 143. \u00c9 sabido que o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba. 12.016\/2009 estabelece que: &#8220;conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, algu\u00e9m sofrer viola\u00e7\u00e3o ou houver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a&#8221;. E o art. 5\u00ba, LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: &#8220;conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por &#8220;habeas-corpus&#8221; ou &#8220;habeas-data&#8221;, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico&#8221;. E o que seria direito l\u00edquido e certo que o Mandado de Seguran\u00e7a estaria a proteger? A express\u00e3o constitucional &#8220;direito l\u00edquido e certo&#8221; j\u00e1 foi objeto de largas discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais. Em verdade, a pol\u00eamica te\u00f3rica teve in\u00edcio na \u00e9poca em que ainda vigia, no texto da Constitui\u00e7\u00e3o de 1934, o predicado &#8220;incontest\u00e1vel&#8221;, substitu\u00eddo posteriormente pelo atual &#8220;l\u00edquido&#8221;. H\u00e1 algum tempo, a incontestabilidade era associada ao direito mesmo do requerente, o que motivava diversos juristas a questionarem o verdadeiro sentido da op\u00e7\u00e3o constitucional por um voc\u00e1bulo t\u00e3o &#8220;forte&#8221;. Acreditava-se que a a\u00e7\u00e3o pressupunha a contesta\u00e7\u00e3o de um direito e que, se assim n\u00e3o fosse, como parecia impor a norma, n\u00e3o haveria necessidade de nenhuma a\u00e7\u00e3o protetiva. \u00c9 o que salienta Jos\u00e9 da Silva Pacheco: &#8220;A princ\u00edpio cogitava-se de direito certo e incontest\u00e1vel&#8221;, mas como qualquer direito \u00e9 pass\u00edvel de contesta\u00e7\u00e3o, viu-se logo que a incontestabilidade n\u00e3o constitui car\u00e1ter espec\u00edfico. Optou-se por seu alijamento e, em seu lugar, colocou-se l\u00edquido, mantendo-se o certo&#8221; (2002, p. 224). O Ministro do STJ, S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira (p. 4), observou, em artigo intitulado &#8220;Mandado de Seguran\u00e7a: Apontamentos&#8221; as li\u00e7\u00f5es magistrais do antigo ministro da mesma institui\u00e7\u00e3o, Carlos M\u00e1rio Velloso, que disse: &#8220;Nos prim\u00f3rdios do mandado de seguran\u00e7a chegou-se a entender que direito l\u00edquido e certo fosse aquele que n\u00e3o demandasse maiores considera\u00e7\u00f5es, ou que n\u00e3o ensejasse d\u00favida, sob o ponto de vista jur\u00eddico, o que n\u00e3o oferecesse complexidade, de f\u00e1cil interpreta\u00e7\u00e3o, o direito transl\u00facido, evidente, acima de toda d\u00favida razo\u00e1vel, apur\u00e1vel de plano sem detido exame nem laboriosas cogita\u00e7\u00f5es, o que levou Castro Nunes a afirmar que, entendidas desse modo as palavras do texto constitucional, s\u00f3 as quest\u00f5es muito simples estariam ao alcance do mandado de seguran\u00e7a&#8221;. Para L\u00daCIA VALE FIGUEIREDO, &#8220;direito l\u00edquido e certo, suficiente para possibilitar o writ, \u00e9 o que n\u00e3o se submete a controv\u00e9rsias factuais. Da mesma forma no que diz respeito ao mandado de seguran\u00e7a individual. Em outro falar: o direito deve ser certo quanto aos fatos, muito embora possa haver &#8211; e efetivamente haja &#8211; controv\u00e9rsia de direito. Portanto, se incertos os fatos, n\u00e3o ensejar\u00e1 a via augusta do mandado de seguran\u00e7a&#8221; (Mandado de Seguran\u00e7a, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, p. 31) \u00c9 importante frisar, como ensina ADILSON ABREU DALLARI, &#8220;que a express\u00e3o direito l\u00edquido e certo \u00e9 inegavelmente equ\u00edvoca ou, no m\u00ednimo, imprecisa, ensejando d\u00favidas interpretativas. Ela possivelmente somente foi mantida no texto da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal por raz\u00f5es hist\u00f3ricas, para manter a express\u00e3o utilizada quando o mandado de seguran\u00e7a foi introduzida no direito brasileiro. Naquela ocasi\u00e3o instaurou-se a controv\u00e9rsia sobre o seu significado, que somente foi desvendado pelo trabalho conjunto da doutrina e da jurisprud\u00eancia ao longo do tempo&#8221;. Atualmente, quem tem alguma familiaridade com a mat\u00e9ria j\u00e1 conhece o entendimento que foi se afirmando cada vez mais e que hoje j\u00e1 \u00e9 havido como pac\u00edfico, qual seja, o de que l\u00edquido e certo deve ser o substrato f\u00e1tico do qual decorre o direito&#8221; (Desvio de poder na Anula\u00e7\u00e3o de Ato Administrativo.Revista Eletr\u00f4nica de Direito de Estado.Salvador, Instituto de Direito P\u00fablico da Bahia, n\u00ba 7, julho\/agosto, setembro\/2006. Dispon\u00edvel em: www.direitodeestado.com.br). Na li\u00e7\u00e3o do administrativista CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO, &#8220;considera-se l\u00edquido e certo o direito independentemente de sua complexidade&#8221;, quando os fatos a que se deva aplic\u00e1-lo sejam demonstr\u00e1veis &#8220;de plano&#8221;; ou seja, &#8220;quando independam de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, sendo comprov\u00e1veis por documenta\u00e7\u00e3o acostada quando da impetra\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a ou, ent\u00e3o, requisitada pelo juiz a inst\u00e2ncias da impetra\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a ou, ent\u00e3o, requisitada pelo juiz a inst\u00e2ncias do impetrante, se o documento necess\u00e1rio estiver em poder de autoridade que recuse fornec\u00ea-lo (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p.117). Outro n\u00e3o \u00e9 o esc\u00f3lio do professor Cassio Scarpinella Bueno, &#8220;direito l\u00edquido e certo h\u00e1 quando a ilegalidade ou abusividade forem pass\u00edveis de demonstra\u00e7\u00e3o documental, independentemente de sua complexidade ou densidade. Est\u00e1 superado o entendimento de que eventual complexidade das quest\u00f5es (f\u00e1ticas ou jur\u00eddicas) redunda no descabimento de mandado de seguran\u00e7a. O que \u00e9 fundamental para o cabimento do mandado de seguran\u00e7a \u00e9 a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de prova documental do que alegado pelo impetrante e a desnecessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas ao longo do procedimento. Nisso<br \/>\n&#8211; e s\u00f3 nisso &#8211; reside a no\u00e7\u00e3o de &#8216;direito l\u00edquido e certo&#8221; (Mandado de Seguran\u00e7a. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004, p. 14). Diante de cr\u00edticas dessa estirpe, algumas vozes recordavam o princ\u00edpio do iuria novit curia, segundo o qual \u00e9 dever do magistrado aplicar o direito, por mais controvertido que seja o entendimento jur\u00eddico sobre a mat\u00e9ria, sendo defeso a ele a alega\u00e7\u00e3o de complexidade da quest\u00e3o. E por fim o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL editou a S\u00famula 625, in verbis: &#8220;Controv\u00e9rsia sobre mat\u00e9ria de direito n\u00e3o impede concess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a&#8221;. Isto posto, compete estabelecer que o presente caso trata-se de mandado de seguran\u00e7a coletivo preventivo impetrado pela SINDSA\u00daDE.BA &#8211; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SA\u00daDE DO ESTADO DA BAHIA, em favor de seus associados, servidores da sa\u00fade da SESAB, visando assegurar o direito destes de aposentarem-se com os proventos correspondentes \u00e0 \u00faltima classe que ocuparam ainda na ativa, nos termos do art. 40, III, da CF\/88 e art. 42, III, da CE\/89, independentemente no tempo de perman\u00eancia na aludida classe. A Constitui\u00e7\u00e3o trata, em seu art. 40, do regime de previd\u00eancia social aplic\u00e1vel aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es. No presente caso, disp\u00f5e o art. 40, \u00a7 1\u00ba, III da CF\/88 que, in verbis: &#8220;Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. \u00a7 1\u00ba. Os servidores abrangidos pelo regime de previd\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e3o aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 17:&#8230; III- voluntariamente, desde que cumpridos tempo m\u00ednimo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo efetivo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:&#8221; Depreende-se, portanto, da leitura do texto constitucional, que, para efeitos de aposentadoria, ser\u00e3o computados dez anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e cinco anos no cargo em que o servidor se encontrar investido. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 que se confundir cargo com classe. O cargo p\u00fablico efetivo \u00e9 \u00fanico, provido por meio de concurso p\u00fablico de provas e\/ou provas e t\u00edtulos e, portanto, a passagem de uma classe (ou n\u00edvel) a outra \u00e9 esp\u00e9cie de promo\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constituindo novo provimento em novo cargo. De outro modo n\u00e3o poderia ser, eis que o comando do enunciado da S\u00famula 685 do Supremo Tribunal Federal estabelece que &#8220;\u00e9 inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico destinado ao seu provimento, em cargo que n\u00e3o integra a carreira na qual anteriormente investido&#8221;. N\u00e3o se ignore, a prop\u00f3sito do tema, a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 exatamente no sentido de reconhecer que o servidor aposentado dever\u00e1 receber os proventos correspondentes \u00e0 classe ou grau de promo\u00e7\u00e3o em que se encontrava no momento em que se aposentou, eis que o requisito temporal 05 (cinco) anos diz respeito somente ao cargo por ele ocupado, e n\u00e3o \u00e0 classe. Nessa esteira confira-se: ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTI\u00c7A ESTADUAL. APOSENTADORIA. PASSAGEM DE UMA ENTR\u00c2NCIA A OUTRA. PROMO\u00c7\u00c3O. ART. 40, \u00a7 1.\u00ba, INCISO III, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. EXIG\u00caNCIA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O: M\u00cdNIMO DE 05 (CINCO) ANOS NA ENTR\u00c2NCIA FINAL PARA RECEBER PROVENTOS A ESTA RELATIVOS. DESNECESSIDADE DESDE QUE ESSE INTERST\u00cdCIO TENHA SIDO CUMPRIDO NO EXERC\u00cdCIO DO CARGO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Cargo de Promotor de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 \u00e9 \u00fanico, provido por meio de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos e, portanto, a passagem de uma entr\u00e2ncia a outra \u00e9 esp\u00e9cie de promo\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constituindo novo provimento. 2 O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a promo\u00e7\u00e3o por acesso do servidor, tal como ocorre na hip\u00f3tese, constitui forma de provimento derivado e, por via de consequ\u00eancia, n\u00e3o representa ascens\u00e3o a cargo distinto daquele em que houve a origin\u00e1ria aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico. 3. O Pret\u00f3rio Excelso firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que, para aposentar-se com os proventos relativos \u00e0 classe em que se encontra &#8211; in casu, entr\u00e2ncia -, o servidor n\u00e3o necessita comprovar o exerc\u00edcio do prazo m\u00ednimo de 05 (cinco) anos &#8211; art. 40, \u00a7 1.\u00ba, inciso III, da Carta Magna -, desde que satisfa\u00e7a tal requisito em rela\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio cargo para o qual originalmente restou aprovado por meio de concurso p\u00fablico. 4. Recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a conhecido e provido. (RMS 28.939\/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13\/12\/2011, DJe 01\/02\/2012). Disp\u00f5e o art. 7\u00ba, II, da Lei n.\u00b0 1.533\/51, que ao despachar a inicial o Juiz ordenar\u00e1 que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado possa resultar inefic\u00e1cia da medida, vale dizer, a liminar, no \u00e2mbito do writ, ser\u00e1 deferida quando estiverem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. O fumus boni iuris, na hip\u00f3tese vertente, revela-se tanto na natureza alimentar das verbas percebidas e que est\u00e3o sendo estornadas dos vencimentos do impetrante, como tamb\u00e9m pelo conte\u00fado do 40, \u00a7 1\u00ba, III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Quanto ao periculum in mora, impende ressaltar que o servidor atingido pelo ato administrativo que se procura atingir, est\u00e1 sofrendo descontos em sua remunera\u00e7\u00e3o de verbas de car\u00e1ter alimentar e, acaso n\u00e3o concedida a liminar, tais dedu\u00e7\u00f5es perdurar\u00e3o at\u00e9 o julgamento definitivo do m\u00e9rito deste mandamus. Diante do exposto, concedo a liminar requerida para garantir aos associados da SINDSA\u00daDE.BA a aposentadoria com base na remunera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 classe que os mesmos ocupem, quando do advento da aposenta\u00e7\u00e3o, abstendo-se, consequentemente, o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e o SECRET\u00c1RIO DE SA\u00daDE DO ESTADO DA BAHIA de exigirem a perman\u00eancia de, pelo menos, 05 (cinco) anos na mesma classe para que seus proventos dos servidores sejam calculados com base nela. Notifiquem-se o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e o SECRET\u00c1RIO DE SA\u00daDE DO ESTADO DA BAHIA do conte\u00fado deste Mandado de Seguran\u00e7a, entregando-lhes as segundas vias apresentadas pelo impetrante, com as c\u00f3pias dos documentos, a fim de que prestem as informa\u00e7\u00f5es que entenderem necess\u00e1rias (artigo 7\u00ba, I, da Lei n\u00ba. 12.016\/2009), intimando-os, no mesmo ato, para cumprimento imediato da presente decis\u00e3o liminar, sob as penalidades da lei. Determino, de logo, a intima\u00e7\u00e3o pessoal do representante judicial do Estado da Bahia para que , querendo, intervenha no feito e apresente defesa, no prazo de lei (artigo 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 12.016\/2009). Ap\u00f3s, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justi\u00e7a nos termos do art. 12 da Lei n\u00ba 12.016\/2009. Publique-se para efeito de intima\u00e7\u00e3o. Salvador, 26 de junho de 2015. Jos\u00e9 C\u00edcero Landin Neto Desembargador Relator\u201d.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vit\u00f3ria dos servidores da Sa\u00fade! Atrav\u00e9s de um Mandado de Seguran\u00e7a impetrado pelo Sindsa\u00fade-BA, o Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar garantindo aos servidores da Sa\u00fade direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das promo\u00e7\u00f5es concedidas a partir de 2012 nas aposentadorias, sem que seja necess\u00e1rio esperar&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":5317,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[11],"tags":[],"amp_validity":null,"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5316"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14029,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316\/revisions\/14029"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5317"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5316"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5316"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindsaudeba.org.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5316"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}